Andreata e Paiva

COMPREI NA 123 MILHAS E AGORA?

Há alguns dias, a empresa 123 Milhas, especializada na comercialização de passagens aéreas, tomou uma decisão jurídica delicada em relação ao cancelamento de algumas passagens promocionais. A controvérsia surgiu quando diversos consumidores adquiriram bilhetes aéreos com preços reduzidos, por meio de promoções divulgadas pela empresa. Posteriormente, a 123 Milhas optou por cancelar algumas dessas passagens, alegando um equívoco no processo de precificação. Tal decisão gerou insatisfação entre os clientes afetados, que alegaram ter direito à manutenção das passagens adquiridas, respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa, por sua vez, defendeu sua posição afirmando que os preços extremamente baixos foram resultado de um erro sistêmico e que a situação não se enquadrava em uma promoção legítima. Além disso, alegou que as políticas de venda continham cláusulas que autorizavam o cancelamento de compras em casos de equívocos.

Como o consumidor está afetado pela situação das passagens promocionais de 123 Milhas que foram canceladas, você pode considerar algumas opções judiciais para encontrar uma solução. Lembre-se de que a melhor abordagem pode depender do seu contexto específico e das leis do seu país.

Aqui estão algumas opções:

Negociação Direta: inicialmente, entre em contato com a empresa para tentar resolver a situação de maneira amigável. Explique suas preocupações e solicite um reembolso ou uma honra pela passagem comprada. A negociação direta pode levar a uma solução mais rápida e menos onerosa.

Reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor: Caso a empresa não responda satisfatoriamente, você pode registrar uma autorização nos órgãos de defesa do consumidor do seu país. Eles podem intervir em seu nome e buscar uma resolução por meio de mediação ou arbitragem.

Ação Judicial Individual: Se você acredita que seus direitos como consumidor foram violados, pode considerar entrar com uma ação judicial individual. Consulte um advogado para avaliar as previsões e as chances de sucesso do caso. Será necessário reunir evidências, como comprovantes de compra e comunicações com a empresa.

Indenização por Danos Morais: Algumas pessoas aproveitaram o período da promoção para adquirir passagens para a “viagem dos sonhos”, outras, para presentear algum ente querido. Independente da situação, caso você, como consumidor, se frustrou e foi surpreendido pela posição adotada pela empresa, é possível conseguir uma indenização pelo dano moral sofrido. Na mesma linha dos itens anteriores, será necessário reunir evidências deste dano e ingressar como uma ação judicial através de um advogado de sua confiança ou do juizado especial de sua cidade.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18 diz que os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Nesse sentido, uma vez configurado o vício, o consumidor pode optar por: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e ainda, o abatimento proporcional do preço.

Independentemente da opção que você escolher, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do consumidor. Um profissional poderá avaliar a situação sob a perspectiva legal e fornecer orientação adequada.

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